FORTE INTERNET LTDA
HTTP://WWW.FORTEINTERNET.COM.BR
Fone: (94)9281-4813
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
1. PARTES CLIENTES:
FORTE INTERNET LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 29.700.183/0001-30, com sede a FL: 12 QD: 04 LT: 1 SALA B, doravante designada simplesmente FORNECEDORA e seu nome, residente à seu endereco, xxx - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CLIENTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
2. DO OBJETO
2.1- É objeto do contrato a disponibilização do
direto aos serviços de SCM nas modalidades relacionadas no anexo-1 parte
integrante deste contrato, prestados pela FORNECEDORA.
3. DO PREÇO E PRAZO DE
ATIVAÇÃO.
3.1- O CLIENTE pagará à FORNECEDORA mensalidade
correspondente ao fornecimento dos serviços relacionados no ANEXO-1.
4 – DO PAGAMENTO
4.1- Os pagamentos das mensalidades deverão ser
efetivados através de boleto bancário emitido pela FORNECEDORA com tolerância
de 03 (Três) dias após o mês da referida prestação dos serviços, sem incidência
de juros e multa.
4.2- Os boletos emitidos são disponibolizados na
CENTAL DO ASSINANTE via Site HTTP://WWW.FORTEINTERNET.COM.BR
5 – COMODATO (SE HOUVER)
5.1 - A FORNECEDORA cede em comodato ao CLIENTE, os
Equipamentos necessários para atendimento dos serviços, conforme discriminados
e enumerados na relação de equipamentos dados em comodato no PAS
(Pedido de Ativação de Serviços), a qual integra o teor da presente cláusula.
6 - OBRIGAÇÕES DO
CLIENTE/COMODATÁRIO (SE HOUVER)
6.1 - Cuidar dos bens enumerados no item
anterior (5.1) cedidos em comodato, mantendo-os em perfeito estado de
conservação e uso.
6.2 – Restituir os referidos bens à
FORNECEDORA no mesmo estado em que os recebeu, sob pena de pagar o valor
equivalente a cada equipamento danificado ou inutilizado.
6.3 - Não transferir e não ceder a terceiros,
a que título for, os equipamentos constantes da relação referida no item 5.1.
6.4 - Somente utilizar os itens da relação
anexa para receber serviços da COMODANTE.
6.5 - Não alterar quaisquer configurações
lógicas dos equipamentos e itens da relação anexa em nenhuma hipótese, nem sua
localização física ou layout;
6.6 - Efetuar o pagamento dos boletos
bancários emitidos em virtude de pagamento pela danificação ou inutilização dos
equipamentos cedidos em comodato.
6.7 - No âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as
despesas decorrentes dos equipamentos e itens da relação anexa vinculados a
este Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas em vigor
e as despesas dos exercícios subsequentes, pelas disposições a serem fixadas
nos respectivos orçamentos, na forma da legislação aplicável.
7 – DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1 - A FORNECEDORA se obriga a prestar os
serviços de acordo com o item 2 deste contrato.
7.2- A FORNECEDORA disponibilizará suporte técnico
12/7 horas, através do telefone e formulário de contato, exposto no site
da FORTE INTERNET, para solucionar eventual falha na prestação do
serviço contratado.
7.3- A FORNECEDORA poderá, a seu critério, conceder
descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de
baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e
segundo critérios objetivos.
7.4 - Em fase de reclamações e dúvidas dos
assinantes a prestadora deve fornecer imediato esclarecimento e sanar o
problema com a maior brevidade possível.
7.5- A disponibilidade do serviço prestado é de 90%
(noventa por cento) ao longo de um mês. Dessa forma, o tempo que cada circuito
poderá ficar indisponível é de até 2,5 horas diária, exceto quando o problema é
apresentado no transporte do serviço por terceiros do Pop da Fornecedora,
conforme item A do anexo 1, acompanhado do relatório de falhas pela
terceirizada.
8 – DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DA CLIENTE
8.1 – A CLIENTE se obriga ao pagamento
do preço do serviço contratado conforme o item 3, na forma do estabelecido no
item 4, sob pena de suspensão do serviço conforme clausula 9.
8.2 - Constituem deveres do CLIENTE:
I - Utilizar adequadamente o serviço, os
equipamentos e as redes de telecomunicações; II - Preservar os bens da
prestadora e aqueles voltados à utilização do público em geral;
III - efetuar o pagamento referente à
prestação do serviço, observadas as disposições deste contrato.
IV- O CLIENTE se obriga a retirar via os canais
disponíveis a segunda via da fatura mediante não ter recebido via os meios de
comunicação disponíveis conforme item 4, sendo de suma importância e único
responsável pelo serviço prestado a FORNECEDORA.
V - Providenciar local adequado e
infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos
da FORNECEDORA, quando for o caso.
VI - Somente conectar à rede da prestadora,
equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel.
9 – DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR
INADIMPLÊNCIA E OUTROS FATORES
9.1 - O não pagamento dos valores devidos na data
do respectivo vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente de aviso ou
interpelação judicial, às seguintes sanções:
9.1.1- Juros moratórios mensais de 1% (um por
cento), devido, pro rata die, a partir do dia seguinte ao vencimento até a data
do efetivo pagamento, sobre o valor total do débito;
9.1.2- Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre
o valor do saldo, devido de uma única vez, a partir do dia seguinte ao
vencimento.
9.1.3- O não pagamento da NF-e/FS ou Boletos na
data do vencimento acarretará a notificação formal ao CLIENTE;
9.1.4- O não pagamento da NF-e/FS ou Boletos após 5(Cinco) dias do seu vencimento implicará na imediata suspensão dos serviços;
9.1.5- A FORNECEDORA poderá cancelar parcialmente
ou totalmente os serviços, caso não esteja agradando o CLIENTE, que por meio de
redes sociais ou outro meio de expressão esteja denegrindo a imagem da FORNECEDORA,que
devera notificar o CLIENTE, apresentando prints, gravações ou outro meio que
comprove.
9.1.6- A FORNECEDORA poderá cancelar parcialmente
ou totalmente dos serviços, em caso de problemas técnicos apresentados de
qualquer natureza mediante a laudo técnico apresentado.
10 – DO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO
10.1- O restabelecimento da prestação do serviço
fica condicionado ao efetivo pagamento dos valores em atraso.
11 – DA VIGÊNCIA e REAJUSTE
11.1 - O presente contrato terá
prazo mínimo de vigência determinado no anexo-1, entrará em vigor a partir da
data da ativação dos serviços. Após o término da vigência mínima, poderá ser
rescindido por conveniência das partes, desde que a outra seja comunicada por
escrito, detalhando seus motivos, com antecedência mínima de 30 dias.
11.2 - O preço do serviço objeto
desta Proposta terá seu reajuste após 12 (doze) meses contados da data de
ativação do serviço e será reajustado pela Tabela de Preços vigente.
11.3- Os reajustes obedecerão, no mínimo, um
intervalo de 12 (doze) meses entre um e outro.
11.4- A Tabela de Preços será reajustada
periodicamente considerando o mercado de Telecomunicações e as premissas de
custos adotadas pela FORNECEDORA.
12 – CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
Em caso de cancelamento dos produtos e/ou serviços
antes de completado os meses de permanência mínima do contrato ou pelo
inadimplemento do Cliente, será devido à FORNECEDORA, a título de indenização o
valor correspondente de acordo com o cálculo a ser realizado.
Em caso de cancelamento total ou parcial dos
serviços de Dados/Internet do contrato em referência, antes de completado o
prazo de permanência mínima do presente contrato ou pelo inadimplemento do
Cliente, será devido à FORNECEDORA, a título de indenização, 30% da(s)
mensalidade(s) dos serviços cancelados multiplicado pelos meses remanescentes
do contrato.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O endereço da Anatel é
SAUS Quadra 6, Blocos E e H, CEP 70070-940 - Brasília/DF, seu endereço
eletrônico é www.anatel.gov.br.
13.2 - A Anatel dispõe de uma
central de atendimento cujo telefone é 0800-332001.
13.3 – No caso de inadimplência a
FORNECEDORA poderá incluir o nome do CLIENTE na lista dos órgãos de proteção de
crédito.
14. NORMAS
APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1 - O presente Contrato será regido pelas
leis brasileiras,
14.2 - O CLIENTE reconhece e declara que leu
e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste
contrato.
14.3 - Para dirimir toda e qualquer
demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro de Marabá, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente instrumento de comum acordo com todos os termos.
MARABá,
Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
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CLIENTE
FORNECEDOR
FORTE INTERNET LTDA
HTTP://WWW.FORTEINTERNET.COM.BR
Fone: (94)9281-4813
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DE
EQUIPAMENTO
ANEXO 01 – PARTE INTEGRANDO DO CONTRATO
FICHA CADASTRAL
FORTE INTERNET LTDA CNPJ: 29.700.183/0001-30
INFORMAÇÕES DO CLIENTE
Cliente: seu nome
CPF: xxx
Endereço: seu endereco, xxx
Bairro: seu bairro
Cidade: sua cidade
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços Contratados: plano escolhido
Dia do Vencimento: dia vencimento
Contratação: Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
Valor Mensal: xxx
DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
CLÁUSULA I – OBJETIVO
1.1 Constitui objetivo do presente Contrato o empréstimo a título gratuito, por parte da COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos equipamentos mencionados no Comprovante de Entrega de Mercadoria e Termo de Aceite de \serviço assinado pelo Cliente.
CLÁUSULA II – DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1 O prazo deste Contrato está condicionado a permanência do COMODATÁRIO como cliente da COMODANTE ou até a restituição do bem pelo COMODATÁRIO à COMODANTE, o que ocorrer primeiro.
CLAUSULA III – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 A COMODANTE fica obrigada,
por força deste Contrato, a entregar ao COMODATÁRIO o bem discriminado acima em
perfeito estado de conservação.
3.2 O COMODATÁRIO fica obrigado,
por força deste Contrato, a manter e conservar o bem dado em comodato, como se
fosse, e usá-lo de acordo com a finalidade a que se destina, restituindo- o ao
fim do Contrato em perfeito estado de conservação, ressalvando apenas o deste
natural pelo uso.
3.2.1. Em caso de cancelamento do
serviço, por qualquer motivo, a COMODANTE deverá devolver os equipamentos em
comodato, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, devendo agendar a devolução no SAC.
3.2.2. Na hipótese de o
COMODATÁRIO deixar de restituir o bem à COMODANTE, dentro do prazo mencionado
no item 3.2.1 acima, independente do motivo que impossibilitou a restituição,
deverá pagar à COMODANTE uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
3.3 O COMODATÁRIO se responsabiliza
a reparar a seu próprio custo os danos ao equipamento emprestado pela COMODANTE
devido a descuido, mau uso ou em razão de danos gerados na instalação do
equipamento fora das orientações prestadas pela COMODANTE. O equipamento
danificado será encaminhado para a assistência técnica do seu fabricante que,
após análise, apresentara um laudo informando o valor a ser pago pelo
COMODATÁRIO para reparo do dano causado ao equipamento.
3.4. As condições de risco pelo
uso do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO mesmo
que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo este diligenciar para
que o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de se
responder por danos causados.
3.5 O COMODATÁRIO não poderá
transferir nem ceder a terceiros, seja a que título for, o bem do presente
Contrato.
3.6 O COMODATÁRIO se compromete a instalar o equipamento emprestado no mesmo endereço informado
PRAZO DE VIGÊNCIA
O Prazo de vigência é indeterminado
com vigência mínima de 12 Meses, tendo início a data da ativação dos serviços
relacionados na descrição dos serviços deste.
CONDIÇÕES GERAIS
A ativação está sujeita a viabilidade técnica e ao pagamento da taxa de habilitação ou adesão.
O pagamento da taxa de habilitação não caracteriza viabilidade técnica.
O Pagamento da primeira fatura mensal não contestada caracteriza a contratação dos serviços. Prazo de ativação dos serviços é até 72hrs .
MARABá, Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
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Nome Legível Comodatário Forte Internet Ltda
RG: __________________________________________